BNA actualiza regras de financiamento aos empresários do sector produtivo
0 Banco Nacional de Angola (BNA) actualizou as regras sobre o financiamento ao sector real da economia, “no quadro do apoio à diversificação da economia e potenciação da produção local de bens de amplo consumo”.
No novo Aviso 10/22, que revoga o Aviso 10/21 e publicado na última semana, o regulador mantém a taxa de 7,5% por ano, nos créditos para o investimento e 10% nos créditos para a aquisição de matéria-prima, insumos e factoring.
Sem fugir da linha dos outros avisos, o banco central alerta aos bancos comerciais que devem assegurar o desembolso de um número mínimo de créditos, conforme o valor do seu activo líquido a 31 de Dezembro do ano anterior. Assim sendo, o banco que tiver, por exemplo, 400 mil milhões de kwanzas de activo líquido deverá conceder, no mínimo, 25 créditos, ao passo que o operador com o activo igual ou superior a 200 mil milhões de kwanzas deve conceder pelo menos 20 créditos. Já os bancos, com activo líquido de até 50 mil milhões, não dar menos de 15 créditos.
O BNA refere que os créditos “são dedutíveis do valor das reservas obrigatórias a constituir por cada banco comercial”, sendo que os créditos elegíveis “devem assegurar um entendimento completo dos riscos específicos do sector no qual a actividade do seu cliente se insere, devendo, sempre que necessário, recorrer a especialistas para garantir uma decisão de crédito bem fundamentada”.
A dedução deve ser a 100% do capital vincendo e vencido há menos de 90 dias, nos créditos de médio longo prazo para o investimento, incluindo para a aquisição de máquinas e equipamento, que deve ter como prazo máximo o período de retorno (payback) do referido investimento, devendo os bancos comerciais considerar, “para além do financiamento com garantias reais, a modalidade de locação financeira”. 50% do capital vincendo e vencido há menos de 90 dias, desembolsado aos créditos de curto prazo para a compra de matéria-prima e outros insumos a fornecedores locais no mercado nacional, que deve ser concedido pelo prazo máximo estimado entre a sua aquisição e a venda ou o pagamento pelo comprador do produto acabado. Finalmente, 25% do capital dos créditos vencidos há mais de 90 dias e créditos reestruturados por dificuldades financeiras do cliente, “concedidos ao abrigo do presente Aviso e dos que o antecederam”.
JLo do lado errado da história